Legislação

Lei 7.130, de 26/10/1983

Art.

(Revogada pela Lei 11.320, de 06/07/2006). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.320, de 06/07/2006 (Revogação total)
Lei 11.320/2006 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 9.009/95 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 7.200/84 (Acrescenta efetivo)
Lei 6.837/80 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 7.763/89, art. 2º (Prorroga até 30/04/90, com fundamento no art. 25 do ADCT da CF/88, a vigência dos arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º)
ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total