Legislação

Lei 7.150, de 01/12/1983

Art.

(Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.918, de 22/12/2013, art. 1º (art. 1º)
Lei 8.071, de 17/07/90 (arts. 7º e 8º)
Lei 8.071/90 (Efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.763/89, art. 2º (Prorroga até 30/04/90, com fundamento no art. 25 do ADCT da CF/88, a vigência dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º)
ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total