Legislação

Lei 7.183, de 05/04/1984

Art. 31

Capítulo II - DO REGIME DE TRABALHO (Ir para)

Seção V - DOS LIMITES DE VÔO E DE POUSO (Ir para)

Art. 31

- As horas realizadas como tripulante extra serão computadas para os limites de jornada, semanais e mensais de trabalho, não sendo as mesmas consideradas para os limites de horas de vôo previstos no art. 30 desta Lei.

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