Legislação
Lei 7.183, de 05/04/1984
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 54- Os tripulantes das aeronaves das categorias administrativa e privada de indústria e comércio ficam equiparados, para os efeitos desta Lei, aos de aeronaves empregados em serviços de táxi-aéreo.
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