Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 100

Título IV - DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS (Ir para)

Capítulo VI - DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO (Ir para)

Art. 100

- O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.

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