Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título V - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)
Capítulo I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (Ir para)
Seção II - DOS REGIMES (Ir para)
Art. 119- A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (CP, art. 36, § 1º, do Código Penal).
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