Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Art. 179
Título VI - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)
Capítulo II - DA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE (Ir para)
Art. 179- Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.
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