Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 179

Título VI - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo II - DA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE (Ir para)

Art. 179

- Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

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