Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 185

Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DO EXCESSO OU DESVIO (Ir para)

Art. 185

- Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

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