Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DO EXCESSO OU DESVIO (Ir para)
Art. 185- Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
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