Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 188

Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA ANISTIA E DO INDULTO (Ir para)

Art. 188

- O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

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