Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA ANISTIA E DO INDULTO (Ir para)
Art. 188- O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
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