Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA ANISTIA E DO INDULTO (Ir para)
Art. 189- A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.
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