Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 189

Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA ANISTIA E DO INDULTO (Ir para)

Art. 189

- A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

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