Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 204

Título IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 204

- Esta Lei entra em vigor concomitantemente com a lei de reforma da Parte Geral do Código Penal, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.274, de 02/10/1957.

Brasília, 11/07/1984. 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel

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