Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 27

Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)

Capítulo II - DA ASSISTÊNCIA (Ir para)

Seção VIII - DA ASSISTÊNCIA AO EGRESSO (Ir para)
Art. 27

- O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

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