Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Art. 27
Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)
Capítulo II - DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
Seção VIII - DA ASSISTÊNCIA AO EGRESSO (Ir para)
Art. 27- O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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