Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título III - DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (Ir para)
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (Ir para)
Art. 62- O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.
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