Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 62

Título III - DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (Ir para)

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (Ir para)

Art. 62

- O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

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