Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Art. 65
Título III - DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (Ir para)
Capítulo III - DO JUÍZO DA EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 65- A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
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