Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 65

Título III - DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (Ir para)

Capítulo III - DO JUÍZO DA EXECUÇÃO (Ir para)

Art. 65

- A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

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