Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título III - DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (Ir para)
Capítulo VI - DOS DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS (Ir para)
Seção III - DA DIREÇÃO E DO PESSOAL DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS (Ir para)
Art. 76- O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.
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