Legislação
Lei 7.394, de 29/10/1985
- As Escolas Técnicas de Radiologia existentes, ou a serem criadas, deverão remeter ao órgão competente ( VETADO), para fins de controle e fiscalizarão de registros, cópia da ata relativa aos exames finais, na qual constem os nomes dos alunos aprovados e as médias respectivas
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