Legislação
Lei 7.494, de 17/06/1986
- O art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 643 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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