Legislação
Lei 7.524, de 17/07/1986
- O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea [b] do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
CF/88, art. 150 (Militar).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;