Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 103

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo X - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)

Art. 103

- Os serviços de controle aduaneiro nos aeroportos internacionais serão executados de conformidade com lei específica.

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