Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 103
Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)
Capítulo X - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)
Art. 103- Os serviços de controle aduaneiro nos aeroportos internacionais serão executados de conformidade com lei específica.
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