Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 132

Título IV - DAS AERONAVES (Ir para)

Capítulo IV - DOS CONTRATOS SOBRE AERONAVE (Ir para)

Seção II - DO ARRENDAMENTO (Ir para)
Art. 132

- A não-inscrição do contrato de arrendamento ou de subarrendamento determina que o arrendador, o arrendatário e o subarrendatário, se houver, sejam responsáveis pelos danos e prejuízos causados pela aeronave.

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