Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título IV - DAS AERONAVES (Ir para)
Capítulo V - DA HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AERONAVE (Ir para)
Seção I - DA HIPOTECA CONVENCIONAL (Ir para)
Art. 140- A aeronave comum a dois ou mais proprietários só poderá ser dada em hipoteca com o consentimento expresso de todos os condôminos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;