Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 144

Título IV - DAS AERONAVES (Ir para)

Capítulo V - DA HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AERONAVE (Ir para)

Seção II - DA HIPOTECA LEGAL (Ir para)
Art. 144

- Será dada em favor da União a hipoteca legal das aeronaves, peças e equipamentos adquiridos no exterior com aval, fiança ou qualquer outra garantia, do Tesouro Nacional ou de seus agentes financeiros.

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