Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 174-A

Título VI - DOS SERVIÇOS AÉREOS (Ir para)

Capítulo I - INTRODUÇÃO (Ir para)

Art. 174-A

- Os serviços aéreos são considerados atividades econômicas de interesse público submetidas à regulação da autoridade de aviação civil, na forma da legislação específica.

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - As normas regulatórias da autoridade de aviação civil disporão sobre os serviços aéreos regulares e não regulares, observados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária.

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