Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art.

Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- Para os efeitos deste Código consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.

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