Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título VII - DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 226- A falta, irregularidade ou perda do bilhete de passagem, nota de bagagem ou conhecimento de carga não prejudica a existência e eficácia do respectivo contrato.
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