Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 272

Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)

Capítulo III - DA RESPONSABILIDADE PARA COM TERCEIROS NA SUPERFÍCIE (Ir para)

Art. 272

- Nenhum efeito terão os dispositivos deste Capítulo sobre o limite de responsabilidade quando:

I - o dano resultar de dolo ou culpa grave do explorador ou de seus prepostos;

II - seja o dano causado pela aeronave no solo e com seus motores parados;

III - o dano seja causado a terceiros na superfície, por quem esteja operando ilegal, ou ilegitimamente a aeronave.

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