Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Capítulo III - DA RESPONSABILIDADE PARA COM TERCEIROS NA SUPERFÍCIE (Ir para)
Art. 272- Nenhum efeito terão os dispositivos deste Capítulo sobre o limite de responsabilidade quando:
I - o dano resultar de dolo ou culpa grave do explorador ou de seus prepostos;
II - seja o dano causado pela aeronave no solo e com seus motores parados;
III - o dano seja causado a terceiros na superfície, por quem esteja operando ilegal, ou ilegitimamente a aeronave.
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