Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Capítulo VII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL (Ir para)
Art. 287- Para efeito de limite de responsabilidade civil no transporte aéreo internacional, as quantias estabelecidas nas Convenções Internacionais de que o Brasil faça parte serão convertidas em moeda nacional, na forma de regulamento expedido pelo Poder Executivo.
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