Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título IX - DAS INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Capítulo II - DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 293- A aplicação das providências ou penalidades administrativas, previstas neste Título, não prejudicará nem impedirá a imposição, por outras autoridades, de penalidades cabíveis.
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