Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título IX - DAS INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Capítulo II - DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 297- A pessoa jurídica empregadora responderá solidariamente com seus prepostos, agentes, empregados ou intermediários, pelas infrações por eles cometidas no exercício das respectivas funções.
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