Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 301

Título IX - DAS INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Capítulo III - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 301

- A suspensão poderá ser por prazo até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.

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