Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 301
Título IX - DAS INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Capítulo III - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 301- A suspensão poderá ser por prazo até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
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