Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 306

Título IX - DAS INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Capítulo IV - DA DETENÇÃO, INTERDIÇÃO E APREENSÃO DE AERONAVE (Ir para)

Art. 306

- A aeronave interditada não será impedida de funcionar, para efeito de manutenção.

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