Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 310

Título IX - DAS INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Capítulo IV - DA DETENÇÃO, INTERDIÇÃO E APREENSÃO DE AERONAVE (Ir para)

Art. 310

- Satisfeitas as exigências legais, a aeronave detida, interditada ou apreendida será imediatamente liberada.

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