Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 312

Título IX - DAS INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Capítulo V - DA CUSTÓDIA E GUARDA DE AERONAVE (Ir para)

Art. 312

- Em qualquer inquérito ou processo administrativo ou judicial, a custódia, guarda ou depósito de aeronave far-se-á de conformidade com o disposto neste Capítulo.

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