Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título X - DOS PRAZOS EXTINTIVOS (Ir para)
CCB/2002, art. 189, e ss . (Prescrição e decadência).Art. 316
- Prescreve em 6 (seis) meses, contados da tradição da aeronave, a ação para haver abatimento do preço da aeronave adquirida com vício oculto, ou para rescindir o contrato e reaver o preço pago, acrescido de perdas e danos.
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