Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título X - DOS PRAZOS EXTINTIVOS (Ir para)
Art. 318- Se o interessado provar que não teve conhecimento do dano ou da identidade do responsável, o prazo começará a correr da data em que tiver conhecimento mas não poderá ultrapassar de 3 (três) anos a partir do evento.
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