Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)
Capítulo III - DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO VÔO (Ir para)
Seção II - DA COORDENAÇÃO DE BUSCA, ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO (Ir para)
Art. 54- Na falta de outros recursos, o órgão do Ministério da Aeronáutica, encarregado de coordenar operações de busca e salvamento, poderá, a seu critério, atribuir a qualquer aeronave, em vôo ou pronta para decolar, missão específica nessas operações.
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