Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)
Capítulo III - DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO VÔO (Ir para)
Seção II - DA COORDENAÇÃO DE BUSCA, ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO (Ir para)
Art. 55- Cessa a obrigação de assistência desde que o obrigado tenha conhecimento de que foi prestada por outrem ou quando dispensado pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica a que se refere o artigo anterior.
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