Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 62
Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)
Capítulo III - DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO VÔO (Ir para)
Seção II - DA COORDENAÇÃO DE BUSCA, ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO (Ir para)
Art. 62- A remuneração não excederá o valor que os bens recuperados tiverem no final das operações de salvamento.
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