Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)
Capítulo III - DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO VÔO (Ir para)
Seção II - DA COORDENAÇÃO DE BUSCA, ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO (Ir para)
Art. 64- A remuneração poderá ser reduzida ou suprimida se provado que:
I - os reclamantes concorreram voluntariamente ou por negligência para agravar a situação de pessoas ou bens a serem socorridos;
II - se, comprovadamente, furtaram ou tornaram-se cúmplices de furto, extravio ou atos fraudulentos.
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