Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)
Capítulo III - DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO VÔO (Ir para)
Seção II - DA COORDENAÇÃO DE BUSCA, ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO (Ir para)
Art. 65- O proprietário ou explorador da aeronave que prestou socorro pode reter a carga até ser paga a cota que lhe corresponde da remuneração da assistência ou salvamento, mediante entendimento com o proprietário da mesma ou com a seguradora.
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