Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 89

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo VI - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (Ir para)

Seção IV - DO ACESSO AOS DESTROÇOS DE AERONAVE (Ir para)
Art. 89

- (Revogado pela Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 4º).

Redação anterior (original): [Art. 89 - Exceto para efeito de salvar vidas, nenhuma aeronave acidentada, seus restos ou coisas que por ela eram transportadas, podem ser vasculhados ou removidos, a não ser em presença ou com autorização da autoridade aeronáutica.]

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