Legislação
Lei 7.649, de 25/01/1988
Art. 10
Art. 10
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.
Decreto 95.721/1988 ( Lei 7.649/88. Regulamento. Doação de sangue. Exame de laboratório)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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