Legislação

Lei 7.706, de 21/12/1988

Art.
Art. 4º

- – (Revogado pela Lei 9.007, de 17/03/1995. Origem da Medida Provisória 914, de 24/02/1995).

Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 7º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - O índice a que se refere o art. 10 do Decreto-Lei 2.365, de 27/10/1987, passa a ser 55% (cinquenta e cinco por cento).]

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