Legislação

Lei 7.774, de 08/06/1989

Art.
Art. 5º

- (Revogado pela Lei 7.801, de 11/07/1989).

Lei 7.801, de 11/07/1989, art. 9º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - A correção monetária nos contratos celebrados com instituições financeiras reger-se-á pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, não se aplicando a condição temporal prevista no caput do art. 4º desta Lei.]

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