Legislação
Lei 7.780, de 22/06/1989
Art. 0º
Introduz alterações nos arts. 325 e 581 do Código de Processo Penal - CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP, art. 325 (Fiança)
CPP, art. 581 (Recurso em sentido estrito)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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