Legislação
Lei 7.787, de 30/06/1989
- Os benefícios da Previdência Social terão seu valor real preservado de acordo com o que determina o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 58.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;