Legislação
Lei 7.787, de 30/06/1989
- (Revogado pela Lei 8.672, de 06/07/1993).
Redação anterior: [Art. 5º - Os clubes de futebol profissional contribuirão com 5% do total de sua receita bruta, sem prejuízo do acréscimo para financiamento das prestações por acidente do trabalho.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;