Legislação

Lei 7.839, de 10/10/1989

Art. 30
Art. 30

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 5.107, de 13/09/1966, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 12/10/89; 168º da Independência e 101º da República. Antônio de Paes de Andrade - Mailson Ferreira da Nóbrega - Dorothea Werneck - João Alves Filho - João Batista de Abreu

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