Legislação

Lei 7.894, de 24/11/1989

Art.
Art. 1º

- Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1990, ficará alterada para um inteiro e vinte centésimos por cento a alíquota da contribuição para o Finsocial (Decreto-Lei 1.940, de 25/05/1982, art. 1º, § 1º, Lei 7.738, de 9/03/1989, art. 28, e Lei 7.787, de 30/06/1989, art. 7º).

Lei 8.147/1990, art. 7º (FINSOCIAL. Alíquota)
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