Legislação

Lei 8.029, de 12/04/1990

Art.
Art. 1º

- É o Poder Executivo autorizado a extinguir ou a transformar as seguintes entidades da Administração Pública Federal:

I - Autarquias:

a) Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco);

b) Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul);

c) Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS);

d) Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA);

e) Instituto Brasileiro do Café (IBC);

II - Fundações:

a) Fundação Nacional de Artes (Funarte);

b) Fundação Nacional de Artes Cênicas (Fundacen);

c) Fundação do Cinema Brasileiro (FCB);

d) Fundação Nacional Pró-Memória (Pró-Memória);

e) Fundação Nacional Pró-Leitura (Pró-Leitura);

f) Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos (Educar);

g) Fundação Museu do Café;

III - Empresa Pública:

- Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater).

IV - Sociedade de Economia Mista:

- Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC).

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

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